Dino vota a favor da responsabilização de redes por conteúdos ilegais
Segundo Dino, nos casos de danos causados por terceiros, a remoção deve ser feita com base em notificação extrajudicial

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino votou a favor da responsabilização das plataformas e redes sociais pelas postagens ilegais feitas por terceiros. Até o momento, o placar do julgamento está em 4 a 1 pela responsabilização.
Segundo Dino, nos casos de danos causados por terceiros, deve-se aplicar o artigo 21 do marco civil, que permite a remoção com base em notificação extrajudicial.
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“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do artigo 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”, afirmou o ministro.
O STF retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento que discute a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
A expectativa é que a corte amplie as hipóteses em que redes sociais e big techs podem ser responsabilizadas por publicações ofensivas, ilegais ou que incitem ódio.
O STF analisa dois recursos que discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial.
O dispositivo é considerado por especialistas como um dos pilares da internet no Brasil, mas também vem sendo criticado por dificultar a remoção rápida de conteúdos ilícitos.
Na última quinta-feira (5), o ministro André Mendonça votou pela impossibilidade de remoção de perfis, contas, páginas pessoais das redes sociais. O ministro entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. Ele foi o único a votar nesse sentido até o momento.
Sem legislar
Na quarta-feira (4), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Judiciário não está legislando nem regulando as plataformas digitais com o julgamento em questão.
Segundo Barroso, no Brasil, um tribunal não tem a possibilidade de dizer que o tema é complexo e não pode dizer que não julga.
“O judiciário não pode dizer que não vai julgar. Precisamos esclarecer os critérios. O tribunal tem o dever de aplicar os mesmos critérios nos mesmos temas”, disse.
O que já foi discutido
Relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo ele, as plataformas devem remover conteúdos ofensivos ou ilegais imediatamente após serem notificadas pela vítima — mesmo que essa notificação seja extrajudicial, feita por um advogado, por exemplo, sem a necessidade de uma decisão judicial.
O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Luiz Fux, relator do outro processo. Ele afirmou que o modelo atual previsto no Marco Civil é insuficiente para combater discursos de ódio, racismo e outras formas de violência nas redes.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defende que as plataformas devem ser responsabilizadas se não tomarem providências eficazes para remover conteúdos claramente criminosos após serem alertadas.
Contudo, para ele, no caso de ofensas pessoais e crimes contra a honra, a plataforma só é obrigada a retirar o conteúdo se tiver uma ordem judicial.
Por outro lado, para crimes mais graves, como racismo, pedofilia, terrorismo e golpes contra a democracia, basta uma notificação simples, sem precisar de decisão da Justiça. A plataforma deve agir rapidamente após ser avisada, segundo o voto de Barroso.
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